Acompanhamento Pós-Cirúrgico Obrigatório em Castrações de Animais no Município

Projeto de Lei visa garantir atendimento mínimo de 15 dias após cirurgias de castração, assegurando bem-estar animal e suporte aos tutores.

O projeto de lei estabelecerá a obrigatoriedade do acompanhamento pós-cirúrgico de, no mínimo, 15 dias para todos os animais submetidos à castração no município, seja por meio de serviços públicos, parcerias com clínicas privadas, ONGs ou campanhas financiadas por emendas parlamentares.

A nova lei preenche uma lacuna importante nas políticas de controle populacional animal, assegurando que os procedimentos de castração não terminem com a cirurgia, mas incluam cuidados fundamentais para a recuperação plena dos cães e gatos atendidos.

O acompanhamento deverá incluir, obrigatoriamente:

  • Verificação da recuperação do animal por profissional habilitado;
  • Orientações claras aos tutores sobre os cuidados necessários;
  • Identificação e tratamento de possíveis complicações pós-operatórias.

Para garantir a execução da lei, os responsáveis pelos programas de castração deverão disponibilizar a estrutura adequada por meio de:

  • Serviços de saúde animal do município;
  • Convênios com clínicas veterinárias e ONGs de proteção animal;
  • Programas específicos de acompanhamento, com equipes treinadas ou voluntários supervisionados por veterinários.

Além disso, os tutores deverão ser informados de forma clara e acessível sobre:

  • Endereço, horário e telefone do serviço de acompanhamento pós-cirúrgico;
  • Orientações impressas com os cuidados recomendados no período de recuperação;
  • Procedimentos para contato em caso de emergência.

Segundo a justificativa do projeto, o abandono dos atendimentos logo após as cirurgias por parte de algumas campanhas gera desassistência e riscos graves à saúde dos animais, além de minar a credibilidade dessas iniciativas. A nova lei propõe uma abordagem mais humana e responsável, com foco não apenas no controle populacional, mas no bem-estar dos animais e na tranquilidade dos tutores.

A regulamentação será feita pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 dias após a publicação da lei. As despesas decorrentes da execução correrão por conta de recursos orçamentários próprios, podendo ser suplementadas se necessário.

Com essa medida, Sorocaba reforça sua política de proteção e saúde animal, promovendo castrações mais seguras, conscientes e verdadeiramente benéficas para a comunidade e seus animais de estimação.

(15) 99692-8495