Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para o acolhimento de animais em risco e protege o cidadão resgatante de responsabilidades definitivas.
O projeto de lei é um importante avanço na política de proteção animal com a criação de diretrizes específicas para o acolhimento de animais resgatados em situações de emergência. A nova lei tem como foco central o fortalecimento da colaboração comunitária e o reconhecimento do papel do cidadão que, por compaixão, socorre um animal em risco.
A legislação parte do princípio de que o bem-estar animal é um dever compartilhado entre o Poder Público e a sociedade. Ao definir conceitos como “Resgate Emergencial” e “Cidadão Resgatante”, a lei assegura que aquele que acolhe um animal em situação crítica – como atropelamentos, maus-tratos flagrantes ou abandono grave – não será considerado tutor definitivo, desde que comunique formalmente às autoridades e não manifeste desejo de adoção.
Entre os principais pontos da nova lei, destacam-se:
- Segurança jurídica ao cidadão resgatante: garante que quem presta socorro emergencial não assuma automaticamente a responsabilidade permanente pelo animal;
- Responsabilidade do Poder Público: o município deve buscar soluções rápidas para o acolhimento e cuidado dos animais resgatados;
- Comunicação oficial: o Poder Executivo deve estabelecer canais ágeis e transparentes para que os resgates sejam registrados e acompanhados;
- Princípios humanitários: a lei reconhece o valor intrínseco da vida animal e incentiva ações solidárias como um pilar da proteção animal;
- Eficiência sem novos custos: não cria novas despesas, mas orienta o uso adequado da estrutura já existente para atender com prioridade os casos emergenciais.
De acordo com a justificativa do projeto, a ausência de regulamentação específica desestimula a ação cidadã e deixa vulneráveis tanto os animais quanto aqueles que, movidos por empatia, buscam salvá-los. A proposta preenche essa lacuna ao assegurar que a solidariedade não se transforme em encargo.
Além disso, a lei representa um passo importante para incentivar o socorro, otimizar o atendimento emergencial, reduzir o sofrimento dos animais e estreitar a parceria entre a população e os órgãos públicos.
O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos práticos previstos na lei, como canais de comunicação e rotinas administrativas. As despesas correrão por conta de dotações já previstas, podendo haver readequações conforme a legislação orçamentária vigente.
Com esta nova legislação, Sorocaba reafirma seu compromisso com uma política pública mais justa, eficiente e humana para o bem-estar animal, reconhecendo a importância da ação coletiva para salvar vidas e proteger os mais vulneráveis.